Esta etapa é uma reserva de vaga. Para consolidar sua adesão ao Programa Stricto Sensu, você deverá, ainda, seguir as orientações abaixo. Documentação para Matrícula: 1.Carteira de Identidade - cópia simples; 2.CPF - cópia simples; 3.Comprovação endereço residência - cópia simples frente-verso; 4.Passaporte (apresentação obrigatória a partir de julho-2013) [*]; 5.Curriculum Vitae; 6.Declaração de Reconhecimento de Independência Turística (firma reconhecida); 7.Quatro (04) fotos tamanho 4x4, recentes, iguais e coloridas; 8.Contrato Educacional e Adendo Contratual (modelos serão enviados aos pré-inscritos, por email) - duas vias com firma reconhecida; 9.Diploma e Histórico da Graduação - cópias frente-verso autenticadas;Anexe comprovante original do pagamento da Taxa de Matrícula [será devolvida aos não aptos no Processo Seletivo], no valor fixado, a ser paga por meio de depósito bancário identificado em nome do cursista, conforme as opções abaixo: Favorecido: Instituto Mineiro de Educação Superior-ImesMercosur CNPJ nº 07.543.471/0001-95.Banco SICOOB, Agência 3027, Conta Corrente 31.852-3, ouBanco do Brasil, Agência 0166-X, Conta Corrente 69.305-7Envie tudo, por meio de SEDEX, com comprovante de entrega, para o seguinte endereço: IMES-Instituto Mineiro de Educação SuperiorPrograma Stricto SensuAv. Afonso Pena, 726 - 14º Andar - Sl 1410 Edifício Clemente Faria - Praça SeteCEP 30130-902BELO HORIZONTE-MG [*] Passaporte: na Argentina, para regularização da condição de aluno estrangeiro, é necessário apresentar o Passaporte atualizado, tanto na Universidad del Salvador quanto em órgãos públicos que fornecerão o visto de residência temporária no país. Além disso, futuramente, ao instruir o processo para revalidação do Título no Brasil, o cursista fará comprovação irrefutável, por meio dos registros no Passaporte das datas de entrada e saída, de sua estada no país estrangeiro durante a realização do curso. Documentação parcial a ser providenciada a partir de AGOSTO/2014, para obtenção do Visto de Residência Temporária na República Argentina para Estudante Estrangeiro e finalização de matrícula na Secretaria Acadêmica de Alunos Estrangeiros-USAL [**]: - Original do Diploma de Graduação, com firma reconhecida da assinatura de um dos dirigentes da instituição de ensino, chancelado pelo Ministério das Relações Exteriores (acrescido de uma cópia frente e verso, autenticada); - Original do Histórico Acadêmico da Graduação, com firma reconhecida da assinatura de um dos dirigentes da instituição de ensino, chancelado pelo Ministério das Relações Exteriores (acrescido de uma cópia autenticada); - Original da Certidão de Nascimento atualizada (expedida há no máximo 06 meses), chancelada pelo Ministério das Relações Exteriores (acrescido de uma cópia autenticada); - Original da Certidão Civil atualizada (expedida há no máximo 06 meses), chancelada pelo Ministério das Relações Exteriores (acrescido de uma cópia autenticada); - Original da Certidão Negativa de Antecedentes Penais, expedida pela Polícia Federal, com firma reconhecida da assinatura da autoridade policial, chancelada pelo Ministério das Relações Exteriores - o Itamaraty não chancela a certidão emitida pela Internet - (acrescido de uma cópia autenticada. OBS: cuidado com o prazo de vigência, esta Certidão tem validade de NOVENTA dias). Obtenha orientações sobre o Chancelamento de documentos para utilização no exterior [que é gratuito e poderá ser realizado por remessa dos documentos pelos Correios] visitando o site do Ministério das Relações Exteriores, no link abaixo:http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/legalizacao-de-documentos-emitidos-no-brasil |